ESTELIONATO EMOCIONAL

Prezados amigos, hoje eu vou falar de um caso muito interessante que chegou a mim há algum tempo e que tive um desfecho ontem.

Talvez nem todos saibam, mas começa a surgir com mais recorrência o chamado estelionato emocional.

Primeiro, gostaria de consignar que ser advogado de família não é para os fracos. A raça humana está cada vez mais inventiva e, provavelmente, para tudo que se inventa para o bem deve haver dez invenções para o mal.

Pois bem, estelionato emocional ou afetivo é quando um dos companheiros abusa da confiança e afeição do parceiro amoroso para obter vantagens pessoais, causando-lhe prejuízos financeiros e extrapatrimoniais.

Fui procurado há dois anos por um cliente que se sentiu lesado por ter contraído um número de dívidas em nome da ex-namorada e ao final do pagamento das dívidas o relacionamento “estranhamente” acabou.

Pois bem, para preservar o cliente chamá-lo-ei de John e a menina Lady.

John conheceu Lady em um aplicativo de relacionamento e engataram o que John pensava ser um namoro. Com o passar do tempo, Lady sempre tinha algo a ser pago, de maneira que sempre havia uma pressão de Lady sobre John para que as contas fossem pagas. John, prestativo sempre pagava as contas de Lady de maneira que todas as dívidas que ela tinha foram quitadas.

Depois que John quitou todas as dívidas de Lady e deu a ela uma série de presentes caros, Lady inventou, segundo John, uma briga sem sentido e o bloqueou em todas as redes sociais, ghosting (falei disso no texto do contrato de namoro). Lady não atendia mais as ligações de John e desaparecera completamente, ainda que ele soubesse o local que ela residia.

Ocorre que John criou uma dívida razoável para quitar tudo que Lady devia e acabou ficando com a dívida e sem a “namorada”. Tentou conversar com Lady para que ela assumisse a dívida feita, porém, quando teve acesso a ela descobriu que ela já estava em novo “relacionamento”.

Após o relato de John, fiz a ele alguns questionamentos, precisava de provas do relacionamento. Aqui surgiu o primeiro indício do estelionato, não havia provas do relacionamento. Eles nunca tiveram relacionamento no Facebook, Instragram, ou qualquer outro lugar, não havia fotos deles juntos, Lady nunca apresentou John para seus amigos, colegas, etc, portanto, só eles sabiam um do outro, um relacionamento secreto. Num primeiro momento, quando chamei atenção de John, ele não tinha percebido esse fato. As fotos que ele tinha não eram suficientes para comprovar um relacionamento, apenas que eram duas pessoas juntas no mesmo lugar. Não havia foto de beijos, abraços e nenhum indício que levasse a crer que os dois tinham um relacionamento. Eu mesmo só fui convencido do caso quando vi as mensagens nos aplicativos. Outro ponto que chamava atenção é que as mensagens sempre eram apagadas ou eram áudio, como uma forma de não deixar rastro e dificultar a produção de provas.

Com base nisso, sugeri a John que procurasse mais sobre Lady. Após alguma investigação, ele descobriu que Lady também tinha um perfil em um site de sugarbabies (vou fazer um texto a respeito disso). Descobriu, também, que nas redes sociais, Lady se portava como solteira, sem nunca demonstrar que estava em um relacionamento mesmo durante o tempo em que estiveram juntos.

Inicial distribuída, em contestação, Lady apresentou defesa alegando que nunca pediu nada a John, que ele pagou tudo por vontade dele, que não poderia ser cobrada dos valores devidos e que a dívida que John constitui para pagar as contas de Lady eram de responsabilidade dele. Em resposta a defesa, apresentamos ao juiz as fotos de Lady se apresentando como sugarbaby e informamos que, na verdade, ela sempre foi uma sugarbaby, mas não tinha informado a John a respeito de que seu relacionamento com John não era um namoro, mas sim um relacionamento Sugar, ou seja, houve uma espécie de erro quanto ao tipo de relacionamento e que se John soubesse disso no momento do início do relacionamento (ou contratação), ele não teria se envolvido.

Pois bem, o juiz julgou procedente o pedido para condenar Lady a restituir John por todos os gastos que ele teve, condenou Lady a pagar um valor por dano moral pelo estelionato afetivo.

Como disse, esses nomes John e Lady, evidentemente, são fictícios e o número do processo não posso informar para não expor meu cliente.

Atualmente, está aberto prazo para recurso de apelação contra a sentença.

Assim que tiver o resultado compartilho com vocês.

Ressalto que o caso poderia ter acontecido também com casais homossexuais.

Mas o que acham? Qual o limite entre a boa vontade e o abuso?

Pretendo compartilhar com vocês na próxima semana sobre pensão alimentícia.

Grande abraço a todos!

Romer

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