ESTELIONATO EMOCIONAL
Prezados
amigos, hoje eu vou falar de um caso muito interessante que chegou a mim há
algum tempo e que tive um desfecho ontem.
Talvez nem
todos saibam, mas começa a surgir com mais recorrência o chamado estelionato
emocional.
Primeiro,
gostaria de consignar que ser advogado de família não é para os fracos. A raça
humana está cada vez mais inventiva e, provavelmente, para tudo que se inventa
para o bem deve haver dez invenções para o mal.
Pois bem,
estelionato emocional ou afetivo é quando um dos companheiros abusa da
confiança e afeição do parceiro amoroso para obter vantagens pessoais,
causando-lhe prejuízos financeiros e extrapatrimoniais.
Fui
procurado há dois anos por um cliente que se sentiu lesado por ter contraído um
número de dívidas em nome da ex-namorada e ao final do pagamento das dívidas o
relacionamento “estranhamente” acabou.
Pois
bem, para preservar o cliente chamá-lo-ei de John e a menina Lady.
John
conheceu Lady em um aplicativo de relacionamento e engataram o que John pensava
ser um namoro. Com o passar do tempo, Lady sempre tinha algo a ser pago, de
maneira que sempre havia uma pressão de Lady sobre John para que as contas
fossem pagas. John, prestativo sempre pagava as contas de Lady de maneira que
todas as dívidas que ela tinha foram quitadas.
Depois
que John quitou todas as dívidas de Lady e deu a ela uma série de presentes
caros, Lady inventou, segundo John, uma briga sem sentido e o bloqueou em todas
as redes sociais, ghosting (falei disso no texto do contrato de namoro). Lady não atendia
mais as ligações de John e desaparecera completamente, ainda que ele soubesse o
local que ela residia.
Ocorre
que John criou uma dívida razoável para quitar tudo que Lady devia e acabou
ficando com a dívida e sem a “namorada”. Tentou conversar com Lady para que ela
assumisse a dívida feita, porém, quando teve acesso a ela descobriu que ela já
estava em novo “relacionamento”.
Após
o relato de John, fiz a ele alguns questionamentos, precisava de provas do
relacionamento. Aqui surgiu o primeiro indício do estelionato, não havia provas
do relacionamento. Eles nunca tiveram relacionamento no Facebook, Instragram,
ou qualquer outro lugar, não havia fotos deles juntos, Lady nunca apresentou
John para seus amigos, colegas, etc, portanto, só eles sabiam um do outro, um
relacionamento secreto. Num primeiro momento, quando chamei atenção de John,
ele não tinha percebido esse fato. As fotos que ele tinha não eram suficientes
para comprovar um relacionamento, apenas que eram duas pessoas juntas no mesmo
lugar. Não havia foto de beijos, abraços e nenhum indício que levasse a crer
que os dois tinham um relacionamento. Eu mesmo só fui convencido do caso quando
vi as mensagens nos aplicativos. Outro ponto que chamava atenção é que as
mensagens sempre eram apagadas ou eram áudio, como uma forma de não deixar rastro
e dificultar a produção de provas.
Com
base nisso, sugeri a John que procurasse mais sobre Lady. Após alguma
investigação, ele descobriu que Lady também tinha um perfil em um site de sugarbabies
(vou fazer um texto a respeito disso). Descobriu, também, que nas redes
sociais, Lady se portava como solteira, sem nunca demonstrar que estava em um
relacionamento mesmo durante o tempo em que estiveram juntos.
Inicial
distribuída, em contestação, Lady apresentou defesa alegando que nunca pediu
nada a John, que ele pagou tudo por vontade dele, que não poderia ser cobrada
dos valores devidos e que a dívida que John constitui para pagar as contas de
Lady eram de responsabilidade dele. Em resposta a defesa, apresentamos ao juiz
as fotos de Lady se apresentando como sugarbaby e informamos que, na verdade,
ela sempre foi uma sugarbaby, mas não tinha informado a John a respeito de que
seu relacionamento com John não era um namoro, mas sim um relacionamento Sugar,
ou seja, houve uma espécie de erro quanto ao tipo de relacionamento e que se
John soubesse disso no momento do início do relacionamento (ou contratação),
ele não teria se envolvido.
Pois
bem, o juiz julgou procedente o pedido para condenar Lady a restituir John por
todos os gastos que ele teve, condenou Lady a pagar um valor por dano moral pelo
estelionato afetivo.
Como
disse, esses nomes John e Lady, evidentemente, são fictícios e o número do
processo não posso informar para não expor meu cliente.
Atualmente,
está aberto prazo para recurso de apelação contra a sentença.
Assim
que tiver o resultado compartilho com vocês.
Ressalto
que o caso poderia ter acontecido também com casais homossexuais.
Mas
o que acham? Qual o limite entre a boa vontade e o abuso?
Pretendo
compartilhar com vocês na próxima semana sobre pensão alimentícia.
Grande
abraço a todos!
Romer
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