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CONTRATO DE NAMORO

Hoje, dia dos namorados, gostaria de compartilhar com meus amigos um fenômeno que vem crescendo muito que é o “contrato de namoro”. Há cerca de dois anos, quando ouvi falar disso achei graça e não conseguia imaginar alguma coisa começando com um contrato de garantia. Bom, tudo bem que casamento é contrato, mas é casamento! Atualmente, tenho sido consultado cada vez mais sobre o assunto. Resumidamente, o contrato de namoro visa impedir que o relacionamento vire uma união estável. Comecei a perceber que muitas dessas consultas eram originárias de pessoas mais experientes, com patrimônio e poder aquisitivo e que desejam manter a vida e administração de bens e direitos sem que isso signifique a comunicação de bens adquiridos durante o namoro para o “parceiro”. Claro que, sempre quem está preocupado é quem tem algo a perder. Contudo, ninguém quer ser surpreendido no término do namoro com uma ação declaratória de união estável com partilha de bens e de quebra um pedido de alimentos.

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